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Isenções de ISV na importação: famílias numerosas, pessoas com deficiência e mudança de residência

Três situações cortam o ISV de um importado, uma delas a zero. Cada uma tem um limite de emissões ou de imposto, e todas se pedem na declaração aduaneira, com prova. Aqui estão as condições tal como o Código as escreve.

Equipa Carvex · Publicado a 9 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Neste guia

  1. Famílias numerosas: 50 %
  2. Pessoas com deficiência: isenção até 7 800 €
  3. Transferência de residência: isenção total
  4. Como se pede
  5. Simular com a isenção
  6. Perguntas frequentes
  7. Fontes

Fazer a conta

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01Famílias numerosas: 50 %

Os agregados com três ou mais dependentes têm uma redução de 50 % do ISV num veículo com lotação de cinco lugares ou mais e emissões até 173 g/km de CO₂. A redução aplica-se ao imposto já calculado com a tabela A e a redução por idade. Não há tecto de imposto.

02Pessoas com deficiência: isenção até 7 800 €

As pessoas com deficiência igual ou superior a 60 % têm isenção do ISV até 7 800 € de imposto, em veículos com emissões até 184 g/km; quando a deficiência obriga a caixa automática, o limite sobe para 207 g/km. O que passar dos 7 800 € paga-se: num carro com 8 029 € de imposto, pagam-se 229 €.

SituaçãoReduçãoEmissões máximasTecto
Famílias numerosas50 %173 g/km—
Mudança de residênciaIsenção totalsem limite—
Pessoas com deficiênciaIsenção total184 g/km7800 € de imposto
Pessoas com deficiência que obriga a caixa automáticaIsenção total207 g/km7800 € de imposto
Código do ISV, artigos 53.º e 54.º; as condições completas estão no texto

03Transferência de residência: isenção total

Quem transfere a residência de outro país para Portugal pode trazer o seu veículo sem ISV, se tiver residido lá pelo menos doze meses, tiver o carro em seu nome há pelo menos seis e o pedir no prazo legal depois da mudança. Depende de prova documental (residência, propriedade, datas) e não se aplica a um carro comprado para importar: é para o carro que já era da pessoa.

04Como se pede

As isenções e reduções pedem-se na declaração aduaneira de veículo, com os documentos que provam a condição (agregado familiar, atestado multiusos, certificados de residência). A Autoridade Tributária liquida o imposto já com a redução. A Carvex instrui o pedido quando trata da legalização.

05Simular com a isenção

O simulador de ISV e IUC tem um campo para a isenção e aplica o limite de emissões e o tecto. Para ver o efeito num carro do catálogo, abra a ficha e peça-nos a conta com a isenção pelo WhatsApp.

06Perguntas frequentes

Uma família numerosa paga metade do ISV em qualquer carro?
Em veículos com emissões até 173 g/km e lotação de cinco lugares ou mais, para agregados com três ou mais dependentes. Acima desse limite de emissões não há redução.
A isenção por deficiência tem limite?
Sim: cobre o imposto até 7 800 €. Num carro cujo ISV dê 8 029 €, pagam-se 229 €. As emissões têm de ficar até 184 g/km, ou 207 g/km quando a deficiência obriga a caixa automática.
Quem se mudou para Portugal traz o carro sem ISV?
Pode, se tiver residido noutro país pelo menos doze meses, tiver o carro há pelo menos seis e transferir a residência para Portugal. É uma isenção com prova documental e prazo, que nenhum simulador consegue verificar; a Carvex ajuda a instruir o pedido.

07Fontes

  • Código do Imposto sobre Veículos (Portal das Finanças)
  • Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças

Este guia é informação geral, escrita a partir da legislação em vigor à data da revisão e da prática da Carvex. Não substitui a liquidação da Autoridade Tributária nem aconselhamento fiscal ou jurídico para o seu caso. Os valores dos exemplos são estimativas.

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