Início / Isenção de ISV para pessoas com deficiência
A isenção cobre o imposto até 7 800 €, o que na maioria dos carros importados quer dizer imposto nenhum. Tem um limite de emissões, que sobe quando a deficiência obriga a caixa automática.
Isenção total até 7800 € de imposto para pessoas com deficiência igual ou superior a 60 %, em veículos com emissões até 184 g/km. Acima dos 7800 € paga-se a diferença.
O tecto é de imposto, não de preço do carro: cobre os primeiros 7.800 € de ISV. Num carro cujo imposto dê 8 029 €, pagam-se 229 €. Na maioria dos usados importados o imposto fica abaixo do tecto e não se paga nada.
O limite geral é de 184 g/km de CO₂. Quando a deficiência obriga a caixa automática, sobe para 207 g/km, o que abre a porta a carros maiores e a motores mais fortes. É uma diferença que decide modelos: entre um limite e outro cabem muitos SUV familiares.
Dos 18 357 carros à venda hoje, 16 677 ficam até 184 g/km. Com caixa automática e dentro dos 207 g/km são 14 036. Os elétricos entram sempre nas duas contas: não têm emissões nem imposto.
Pede-se na declaração aduaneira de veículo, com o atestado médico de incapacidade multiuso e os restantes documentos que a Autoridade Tributária exigir. Se precisar de adaptações, diga antes de escolhermos a viatura: a adaptação tem de constar da homologação ou ser homologada na inspeção, e nem todas existem em todos os modelos.
O simulador de ISV e IUC abre já com a isenção escolhida, e aplica o limite de emissões e o tecto de 7.800 €: se o carro não cumprir o limite, diz-lhe isso em vez de dar um número errado.
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